O QUE É O USUCAPIÃO?
Certamente você já se deparou com uma situação em que um parente ou conhecido se encontrava em posse de um bem imóvel, mas sem de fato possuir sua escritura. Em determinadas circunstâncias, o indivíduo realmente tem o direito sobre aquele bem, desde que cumpra os requisitos necessários para conseguir tal propriedade. Uma forma de obtê-la é através do Usucapião, que de acordo com o artigo 1.238 do Código Civil, é um instrumento legal de política urbana que é utilizado para a aquisição de uma propriedade imóvel.
MAS QUAIS SÃO ESSES REQUISITOS ?
O recurso do Usucapião pode ser solicitado por qualquer pessoa que ocupa um determinado terreno e garante a utilidade deste espaço, isto é, assegura determinada função social ao imóvel, como também contribui para a manutenção daquele bem através do cumprimento dos encargos tributários. Além disso, é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos básicos para a solicitação do Usucapião, em relação ao tempo, a posse mansa e pacífica e o animus domini (posse com intenção de ser dono), que variam de acordo com os tipos de usucapião existentes.
OS 4 TIPOS MAIS COMUNS DE USUCAPIÃO SÃO:
- Usucapião Ordinária: A aquisição da propriedade do imóvel pode ser obtida pela pessoa que o ocupa por 10 anos, de maneira mansa, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé.
- Usucapião Extraordinária: O ocupante que possui o terreno por 15 anos, sem interrupção e nem oposição, pode adquirir a propriedade do imóvel
- Usucapião especial urbana: A pessoa que ocupa uma área urbana de até 250 m² para moradia, por um período mínimo de 5 anos ininterruptos e sem oposição, passa a ter domínio do território desde que não seja proprietária de nenhum outro imóvel
- Usucapião especial urbana coletiva: A aquisição do imóvel é obtida quando vários ocupantes de baixa renda, e que não possuem outro imóvel, ocupam uma área urbana com mais de 250m² por 5 anos, sem interrupção e nem oposição
Lembrando que alguns bens não podem ser usucapidos, a exemplo de terras ocupadas por indígenas (Artigo 231 da Constituição Federal), em condomínios horizontais e em bens públicos previstos no Artigo 98 do Código Civil !
EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, SÃO ELES:
- Justo título;
- Documentos que comprovem o tempo de posse;
- Documentos que comprovam a posse e/ou realização de obras no imóvel;
- Concordância dos proprietários e confrontantes
- Certidão de matrícula do imóvel
- RG, CPF, Comprovante de residência e comprovante de estado civil do possuidor
- Comprovantes de pagamento ou de isenção das taxas judiciais
E COMO REALIZAR?
A legislação brasileira exige que todos os imóveis sejam registrados no cartório imobiliário para que seja possível aferir a sua real propriedade. Dessa forma, além dos documentos listados acima, o Levantamento Cadastral também é um procedimento necessário para que esse registro seja realizado de maneira adequada. O Levantamento Cadastral é um documento que faz a comprovação da localização e da situação do imóvel no terreno através de projetos técnicos que conferem medidas, coordenadas geográficas, limitações, confrontantes (vizinhos) e descrição das demais características do imóvel a ser regularizado. A execução desse levantamento é feita por especialistas da área da construção civil e traz análises essenciais para a aquisição da propriedade por Usucapião.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
Além de obter a propriedade do imóvel, regularizando o seu imóvel, você:
– Obtém segurança jurídica, seja para emissão do alvará de funcionamento comercial, seja para transmitir o bem para herdeiros;
– Garante o direito à moradia;
– Possibilidade de venda do imóvel por meio de financiamento e facilidade de acesso ao crédito bancário;
– Valorização do Imóvel;
– Garantia de indenização em casos de desapropriação
Não deixe de normalizar a posse do seu imóvel de acordo com as diretrizes legais vigentes em seu município.
Entre em contato com a EdificarSe para obter as plantas técnicas necessárias para regularizar o seu imóvel !